A lei que permite estender o apoio das rendas foi publicada esta sexta-feira em Diário da República (DRE). Ou seja, o diploma que prolonga até 1 de setembro o regime que permite aos inquilinos em dificuldades recorrer a um empréstimo para pagar a renda ou diferir o seu pagamento,

A medida tinha sido aprovada em Parlamento, no passado dia 21 de maio, com votos favoráveis PS, BE, PAN e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenção do PSD, CDS-PP, PCP, PEV e Iniciativa Liberal.

“A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19”, lê-se no decreto oficialmente publicado esta manhã.

Assim, de acordo com a lei agora publicada em DRE, os apoios concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) aos inquilinos que tenham uma perda superior a 20% dos rendimentos e cuja taxa de esforço ultrapasse os 35% ficam estendidos até 1 de setembro.

Tal se verificará nos senhorios que verifiquem uma perda superior a 20% dos rendimentos e cuja taxa de esforço resultante da perda das rendas ultrapasse os 35%, não podendo o rendimento disponível ser superior ao valor do IAS (438,81 euros).

“A proposta que apresentamos implica que o prolongamento somente dos apoios do  Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para o arrendamento habitacional faça com que os senhorios habitacionais tenham a sua situação totalmente normalizada a partir desta altura”, disse a secretária de Estado e Habitação, Ana Pinho, aquando da proposta.

A secretária de Estado e Habitação recordou que “as extensões dos apoios do IRU cobre todos os arrendatários que tenham optado por se atrasar juntos dos senhorios no pagamento de rendas.” Ana Pinho lembrou também que para “usufruir deste regime é preciso aviso prévio dos senhorios”.